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Portaria define uso de nome social de travestis e transexuais na UFPE

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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) baixou uma portaria normativa regulamentando o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos. A portaria, assinada pelo reitor Anísio Brasileiro, determina a inclusão social do nome de travestis e transexuais nos registros de graduação, extensão e de pós-graduação de todos os campi da UFPE.
A decisão foi publicada no último dia 20. No início deste mês, a estudante do curso de pedagogia Maria Clara Araújo, 18 anos, que é travesti, ingressou na Justiça para ter o direito de ser chamada pelo nome social nos corredores da universidade. No ato da matrícula, Maria Clara não foi autorizada a adotar o nome feminino porque seus documentos ainda estão com o nome de registro no cartório, ou seja, o masculino.
Pela portaria, agora, o estudante maior de 18 anos poderá requerer, por escrito, a inclusão do seu nome social pela UFPE já no ato da matrícula ou em qualquer momento no decorrer do curso. Já aqueles menores de idade poderão requerer o direito mediante apresentação autorização dos pais ou responsáveis.