Sex,20 De Novembro De 2015 |
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitaçãopara condutores das 'cinquentinhas' em todo o território nacional. Com isso, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, segundo informou hoje (19) a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que "não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN".
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004. Em Pernambuco, as motocicletas com menos de 50 cilindradas também são obrigadas a ter licenciamento e placa, com apreensão dos veículos que forem flagrados rodando sem o emplacamento.
A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da autorização.