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Mãe terá mesmo direito do pai de registrar o nascimento do filho em cartório

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A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado ontem (5) pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.
O projeto de lei da Câmara dos Deputados altera itens do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional a elas dedicado, no próximo dia 8.
O presidente do Senado informou que, na próxima terça-feira (9), colocará em pauta propostas sobre a reforma política, como a Proposta de Emenda Constitucional 40/11, que permite coligações eleitorais somente nas eleições para presidente da República, governador e prefeito, mas proíbe esse tipo de aliança entre as legendas nas disputas de deputado federal e estadual e vereador.